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Uma audiência de sentença para o réu Hirano, 44, membro do 12º Quartel-General da Brigada da Guarnição de Somahara da Força de Autodefesa Terrestre do Japão, que foi acusado de furto em uma farmácia na Vila Haruna, foi realizada no Tribunal Distrital de Maebashi no dia 1º.
O juiz disse: "Foi malicioso passar pelo caixa de autoatendimento sem pagar e cometer furto duas vezes", e condenou o réu a uma pena de 500.000 ienes, conforme solicitado.
Em suas razões para o veredito, o tribunal também citou o fato de que o réu havia tentado anteriormente levar os bens e havia sido avisado, em resposta à explicação da defesa de que "foi devido a um esquecimento de pagamento e não intencional", e decidiu que "a intenção pode ser fortemente inferida".